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#189 Essa merda é importante demais

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Edital STF

Legenda

Essa merda é importante demais para ficar só nos stories.

Transcrição

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edital de compras do Supremo Tribunal Federal. pregão eletrônico nº 27/2019. contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais, por demanda, incluindo alimentos e bebidas.

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  1. descrição das bebidas 1.1. as bebidas escolhidas pela contratante a serem fornecidas pela contratada deverão atender às especificações descritas neste anexo.

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1.1.2. Espumante brut, produzido pelo método champenoise e que tenha ganhado ao menos 4 (quatro) premiações internacionais. O espumante deve ter amadurecido, em contato com leveduras, por período mínimo de 12 meses. A safra ou vindima do espumante deve ser posterior a 2013.

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1.1.3. Espumante extra brut, produzido pelo método champenoise, e que tenha ganhado ao menos 4 (quatro) premiações internacionais. O espumante deve ter amadurecido, em contato com leveduras, por período mínimo de 30 (trinta) meses. A safra ou vindima do espumante deve ser igual ou posterior a 2009.

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1.1.4. Vinho tinto fino seco, de uva tipo Tannat ou assemblage contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais. O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.

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1.1.5. Vinho tinto fino seco, de uva tipo Cabernet Sauvignon, de safra igual ou posterior a 2010 e que tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais. O vinho, em sua totalidade, deve ter sido maturado em barril de carvalho, de primeiro ou segundo uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.

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1.1.6. Vinho tinto fino seco, de uva tipo Merlot, de safra igual ou posterior a 2011 e que tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais. O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de 8 (oito) meses.

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1.1.7. Vinho branco fino seco não aromático, de uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013 e que tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais. O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro ou segundo uso, por período mínimo de 6 (seis) meses. A colheita das uvas para fabricação do vinho deve ter sido feita manualmente.

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1.1.8. Vinho branco fino seco, de uva tipo Sauvignon Blanc, safra 2015 e que tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais. A colheita das uvas para fabricação do vinho deve ter sido feita manualmente.

Explicação

Este post é um registro do edital de compras do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, que gerou grande polêmica na época. As imagens mostram os trechos específicos do edital (Pregão Eletrônico 27/2019) que detalhavam as exigências para a compra de vinhos e espumantes. O que chamou a atenção foi o nível de especificidade e exigência (como "4 premiações internacionais", métodos específicos de produção, tempo de barrica, colheita manual), que muitos consideraram excessivamente luxuosos para gastos públicos, além de supostamente direcionados a rótulos específicos (como os vinhos da Miolo ou Salton de gamas mais altas, ou vinhos importados específicos que eles queriam emular). O autor destacou isso nos stories e decidiu salvar no feed ("Essa merda é importante demais para ficar só nos stories") como um documento histórico desse episódio do "STF Sommelier". Repare na especificidade absurda do item 1.1.8 exigindo exatamente "safra 2015" para o Sauvignon Blanc em pleno 2019, o que, conforme explicado no post seguinte (#190), foi um erro de cópia de um edital antigo.